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THE VALVE EXPERT S.A.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)
Edital de Convocação de Acionistas — Exercício Social 2025
São Paulo, 02 de setembro de 2026
THE VALVE EXPERT S.A.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGO/AGE)
Edital de Convocação de Acionistas — Exercício Social 2025
São Paulo, 02 de setembro de 2026
1. Convocação, Modalidade e Local
Ficam convocados os Senhores Acionistas da THE VALVE EXPERT S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.204.397/0001-65, para se reunirem, em primeira convocação, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/AGE), a realizar-se no dia 05 de outubro de 2026, às 13h00 (horário de Brasília), de modo exclusivamente digital, considerando-se realizada na sede social da Companhia, por meio da plataforma Google Meet, no endereço eletrônico https://meet.google.com/rqa-tuou-kqt , para deliberar sobre a Ordem do Dia descrita no item 2. O acesso é restrito aos acionistas e aos seus representantes regularmente constituídos.
2. Ordem do Dia
A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária terá por objeto as seguintes matérias. Na AGO: (a) tomada das contas dos administradores e exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025; (b) deliberação sobre a destinação do resultado do exercício e a distribuição de dividendos, se houver; e (c) deliberação sobre a eleição da AGE anterior observados o Estatuto Social e o artigo 142, inciso II, da Lei nº 6.404/1976. Na AGE: (d) fixação do montante global da remuneração dos administradores e, se instalado, da remuneração dos membros do Conselho Fiscal; (e) apresentação do Calendário Anual de Governança para o biênio 2026–2027, sem caráter deliberativo; e (f) deliberação sobre a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à regularização, recuperação e transferência para a titularidade da Companhia dos nomes de domínio, websites, contas, cadastros e demais ativos digitais relacionados às atividades da THE VALVE EXPERT S.A. que se encontrem registrados ou mantidos em nome de terceiros, inclusive ex-administradores, com autorização para o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis e para a prática, pela administração da Companhia e pelos procuradores por ela constituídos, de todos os atos necessários à consecução dessa finalidade. Eventuais assuntos gerais poderão ser tratados exclusivamente para comunicação ou esclarecimento, sem deliberação.
3. Realização da AGO Fora do Prazo Legal
Registra-se que a AGO referente ao exercício social de 2025 será realizada fora dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício, previstos no artigo 132 da Lei nº 6.404/1976. As razões administrativas e técnicas do atraso serão apresentadas pela Presidência da Mesa no início dos trabalhos e consignadas em ata, sem prejuízo do exame e da deliberação dos acionistas sobre as matérias constantes da Ordem do Dia.
4. Participação e Votação a Distância
Os acionistas poderão participar e votar remotamente durante todo o conclave. A Companhia assegurará, por meio do sistema eletrônico adotado, a identificação dos participantes, o registro de presença, a manifestação oral e escrita, a visualização dos documentos apresentados e o registro dos votos. O voto poderá ser manifestado oralmente ou pelo recurso de mensagens da plataforma, conforme orientação da Presidência da Mesa, e será consignado na ata. A reunião será gravada integralmente, salvo oposição admissível nos termos do Estatuto Social e da regulamentação aplicável, circunstância que será registrada em ata. A gravação, se realizada, e os documentos eletrônicos pertinentes permanecerão arquivados pela Companhia pelo prazo legal aplicável. O link de acesso é de uso restrito aos acionistas e representantes legitimados, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros. Eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas pelo mesmo canal eletrônico utilizado para o recebimento deste edital.
5. Documentos da Administração e Acesso Digital
Em observância ao artigo 133 da Lei nº 6.404/1976, encontram-se à disposição dos acionistas: (a) o Relatório da Administração relativo ao exercício de 2025; (b) as demonstrações financeiras; (c) o parecer dos auditores independentes, se houver; (d) o parecer do Conselho Fiscal, se houver; (e) o Relatório de Análise das Contas do Exercício de 2025; (f) a proposta de destinação do resultado e de distribuição de dividendos, se houver; (g) as informações necessárias às deliberações sobre eleição e remuneração; (h) a documentação disponível relativa à titularidade, administração, controle e utilização dos nomes de domínio, websites, contas, cadastros e demais ativos digitais objeto da deliberação da AGE; e (i) os demais documentos pertinentes às matérias constantes da Ordem do Dia. Os documentos poderão ser consultados na sede social e serão disponibilizados em meio digital seguro aos acionistas, mediante envio ao endereço eletrônico cadastrado nos registros da Companhia ou em resposta a solicitação formulada pelo mesmo canal eletrônico utilizado para o recebimento deste edital.
6. Publicação, Prazos e Quórum
A convocação observará a forma de publicação legalmente aplicável à Companhia, inclusive, se preenchidos os requisitos do artigo 294 da Lei nº 6.404/1976, a publicação eletrônica na Central de Balanços do SPED; fora dessa hipótese, serão observados os artigos 124 e 289 da mesma Lei. Em primeira convocação, a AGO/AGE instalar-se-á com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, ressalvados os quóruns especiais previstos em lei ou no Estatuto Social. Não instalada a Assembleia, será publicado novo edital de segunda convocação com a antecedência legal mínima, hipótese em que a instalação ocorrerá com qualquer número de acionistas. A disponibilização e a publicação dos documentos da administração observarão os prazos do artigo 133 da Lei nº 6.404/1976.
7. Identificação, Representação e Envio de Documentos
Para participação, o acionista deverá apresentar documento de identificação válido com foto e, quando solicitado, documento comprobatório de sua qualidade de acionista. O representante deverá apresentar procuração constituída há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos, e ser acionista, administrador da Companhia ou advogado, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei nº 6.404/1976. O acionista pessoa jurídica será representado por seu representante legal ou por procurador regularmente constituído, devendo ser apresentados os atos constitutivos atualizados e os documentos que comprovem os poderes de representação. Cópias legíveis poderão ser encaminhadas eletronicamente mediante resposta à comunicação de envio deste edital. Ainda que não haja envio prévio, os documentos serão recebidos eletronicamente até 30 (trinta) minutos antes do horário de abertura dos trabalhos. A Companhia validará a identidade e os poderes de representação antes da admissão no ambiente virtual.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
THE VALVE EXPERT S.A.
São Paulo, 02 de setembro de 2026
